Igreja é acusada de sonegar INSS,
Imposto de Renda e ISS
O parecer do Conselho Fiscal detalha cada
irregularidade encontrada na prestação de contas da Igreja Assembleia de Deus
no RN:
DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Os pagamentos efetuados a autônomos e aos
beneficiários de renda eclesiástica não sofrem a retenção da contribuição
previdenciária devida.
Em consulta presencial, o Conselho Fiscal obteve
da Receita do Brasil (Plantão Fiscal) a informação de que a contribuição
previdenciária incidente sobre o pagamento de renda eclesiástica deve ser
retida pelo órgão pagador, bem como, dos autônomos, independentemente de serem
ou não inscritos na Previdência Social.
O descumprimento da obrigação legal, além de
representar falta prevista no art. 30, § 2º-I, do Estatuto, impõe à IEADERN a
responsabilidade tributária pelo recolhimento, acrescido de pesados encargos
legais.
6 - DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA
A IEADERN também não está cumprindo a legislação
do Imposto de Renda, especialmente, quanto à retenção do imposto de renda na
fonte em pagamentos efetuados acima do valor de isenção estabelecido pelo
Regulamento do Imposto de Renda.
Para exemplificar, não consta o desconto do IR
sobre a renda eclesiástica paga ao Pastor Presidente, ao Missionário Martins,
ao 1º Secretário Edson Neto, Missionário Valci, Pr. Manassés Soares, 2º
Secretário Adelmo Ribeiro, Pr. Edmar Gomes, Ir. Mário Xavier, etc.
Em consulta ao Plantão Fiscal da Receita do
Brasil foi ratificada a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda na
Fonte, ainda que, o beneficiário esteja aposentado pela Previdência Social por
invalidez. A isenção só alcança os proventos da invalidez.
A IEADERN, mesmo não realizando a retenção na
fonte, o que já representa um desrespeito à legislação fiscal, está obrigada a
informar, anualmente, o montante recebido por cada beneficiário, considerando
que os rendimentos de sustento pastoral e assemelhados são tributáveis.
Apesar de ter sido solicitada, a RAIS de 2011,
onde devem constar os pagamentos efetuados pela IEADERN em 2010 não foi
disponibilizada para o Conselho Fiscal, de modo que, não se pode confirmar se
os pagamentos efetuados aos beneficiários que não tiveram os descontos do IRF,
foram informados à Receita do Brasil.
7 - DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO DO ISS
Os prestadores de serviço, em regra geral, não
sofrem o desconto do ISS. Para exemplificar, o pagamento pela utilização do
estacionamento localizado nas proximidades do Templo-sede é efetuado sem a
exigência de Nota Fiscal de Serviços, o que acarreta grande sangria na receita
tributária do município e torna a IEADERN responsável pelo recolhimento do
tributo e suas penas.
Mais uma vez o preceito bíblico de “dar a César o
que é de César” não está sendo praticado.
Pagamento dos pastores da Igreja é questionado
O parecer do Conselho Fiscal avalia outras
irregularidades que teriam sido cometidas na Assembleia de Deus:
8 – FALTA DE CRITÉRIO NO PAGAMENTO DA
RENDA ECLESIÁSTICA
O pagamento da renda eclesiástica dos dirigentes
de congregação, em Natal, e dos pastores das Igrejas Filiais não obedece a
nenhum critério ou limite. Cada dirigente se paga conforme sua própria
consciência (ou inconsciência?).
O Estatuto estabelece que a renda eclesiástica do
Pastor-presidente e dos pastores das Igrejas Filiais deve ser fixada mediante a
aprovação dos membros, em Assembleia Local. Este dispositivo não está sendo
cumprido.
9 – FALTA DE CRITÉRIOS NA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
Não foi identificado nenhum procedimento
sistemático adotado para a contratação de serviços. Não há registro escrito de
coleta de preços, ou simples pesquisa telefônica ou virtual que torne a escolha
do contratado um processo técnico sem a interferência pessoal e que assegure as
melhores condições de preço, prazo e qualidade.
Não há a exigência aos contratados para que
cumpram a legislação vigente, especialmente do ISS e Previdência Social.
Em relação ao serviço prestado, em regra não há
nenhuma comprovação de que o serviço foi realizado e nem a identificação do
responsável por essa comprovação.
10 – FALTA DE CRITÉRIOS NA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS
Falhas semelhantes são identificadas na aquisição
de materiais: falta de pesquisa de preços, falta de atestado do recebimento do
material adquirido, falta de pré-avaliação técnica do material a ser adquirido
(por exemplo, o Diretor de Música poderia orientar tecnicamente à aquisição de
instrumentos musicais).
Para exemplificar, a falta de critério onera o
erário da Igreja nas compras de revistas para a EBD. Enquanto a CPAD vende com
desconto de até 30% (trinta por cento), as mesmas revistas são adquiridas com
descontos menores e até sem descontos no comércio local.